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Segundo o Art. 17 da Lei nº 1.011/1993 que “Dispõe sobre o regime jurídico único do funcionalismo do município, das autarquias e das fundações municipais de Barracão”. Estabelece que “A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. E em seu Parágrafo único determina.
Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto fisicamente para o exercício do cargo.
Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto mentalmente para o exercício do cargo.
Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
Nenhuma das alternativas acima.