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De acordo com o Decreto Distrital no 36.756/2015, estabelecer e manter atualizadas as diretrizes, as normas, os manuais e os procedimentos de gestão do Sistema Eletrônico de Informação no âmbito do Governo do Distrito Federal (SEI-GDF) e manter o SEI-GDF de forma centralizada no ambiente corporativo Data Center do GDF são competências
da Secretaria de Estado da Economia, órgão gestor do SEI-GDF.
da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, órgão gestor do SEI-GDF.
da Secretaria de Estado da Economia, órgão consultor do SEI-GDF.
de empresa contratada por meio de licitação para fornecer a infraestrutura física de funcionamento do SEI-GDF.
de empresa contratada por meio de licitação para fornecer a infraestrutura de nuvem de armazenamento para o funcionamento do SEI-GDF.


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