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O art. 58 do Decreto no 38.981/2018 dispõe quanto às adulterações, fraudes ou falsificações dos produtos. Assinale a alternativa que apresenta uma adulteração de produto.
O uso de denominação diferente da prevista no regulamento ou em fórmulas aprovadas.
A elaboração do produto em condições que contrariem as especificações e as determinações fixadas.
O uso de substância proibida para realizar a conservação.
A supressão de um ou mais elementos e sua substituição por outros com vistas ao aumento de volume ou de peso.
A presença, na rotulagem, de especificação total ou parcial de determinado produto que não esteja contido na embalagem ou no recipiente.