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De acordo com o Decreto no 38.981/2018, considera-se impróprio para o consumo humano, no todo ou em parte, em razão da condição de adulteração, quando
o produto tiver sido elaborado em condições que contrariem as especificações e determinações fixadas.
o produto apresentar prazo de validade expirado.
estiver acondicionado em recipientes inadequados a esta finalidade ou que tenham sido utilizados para armazenar produtos capazes de serem nocivos à saúde.
houver execução das operações de manipulação e elaboração com intenção deliberada de estabelecer falsa impressão aos produtos fabricados.
houver conservação com substância proibida.