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De acordo com o Código Tributário do Município de São Carlos, é correto afirmar sobre Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):
O Município implantará IPTU progressivo na forma prevista do seu Plano Diretor.
Todos os imóveis situados no Município de São Carlos estarão sujeitos ao recolhimento do IPTU.
O IPTU deverá ser pago, a cada ano, de forma única, no mês de janeiro.
O valor do IPTU será de dez por cento do valor econômico do imóvel.
É vedado ao Poder Municipal conceder qualquer espécie de imunidade, isenção ou anistia sobre o IPTU.