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O código Tributário Municipal determina que o procedimento de verificação consiste na Notificação Preliminar e pode resultar em Auto de Infração. Sobre estes dois temas, assinale a única alternativa que está de acordo com o Código Tributário Municipal:
Verificando-se omissão não dolosa de pagamento de tributo, ou qualquer infração a lei ou regulamento, que possa resultar evasão de receita, será expedido imediatamente Auto de Infração contra o infrator.
O auto de infração poderá ser lavrado cumulativamente com o de apreensão.
A notificação Preliminar será enviada aos Contribuintes quando for encontrado no exercício da atividade tributável sem prévia inscrição.
Após a emissão do Auto de Infração contra o Contribuinte, somente poderá ser apresentada a Defesa após o depósito do montante apurado pela Autoridade.
Se o Auto de Infração contiver qualquer omissão de informações deverá ser considerado nulo e o procedimento reiniciado.