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De acordo com a Lei nº 1.546, de 2008, que cria o Plano Diretor Participativo de São Carlos, constitui princípio que visa concretizar a universalização das políticas públicas sociais:
Promover e valorizar a integração regional como condição para o desenvolvimento municipal equilibrado.
Equilibrar o desenvolvimento econômico com o desenvolvimento socioambiental, por meio da criação de medidas que promovam o controle e uso racional dos recursos naturais.
Garantir o comportamento ético, a primazia do interesse público e a transparência das ações da administração pública por meio da prestação de contas na utilização dos recursos públicos em instâncias de participação popular.
Garantir a mobilidade entre as áreas urbana e rural, através da melhoria do sistema viário e implantação gradativa do transporte público coletivo de qualidade.
Promover a conscientização da população no que se refere às práticas ligadas à utilização, conservação e fiscalização da proteção e preservação do meio ambiente.