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De acordo com a Lei Orgânica do Município, NÃO é competência privativa do Prefeito:
iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
sancionar, promulgar e fazer cumprir as leis, bem como expedir regulamentos para sua fiel execução.
vetar, no todo ou em parte, projetos de lei, na forma prevista nesta Lei Orgânica.
criar comissões especiais de inquérito, sobre fato determinado que se inclua na competência municipal.
decretar estado de calamidade pública.