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Conforme as Portarias nº 142 de 29 de janeiro de 2014 e nº 1269 de 22 de agosto de 2017 da Secretaria Municipal de Educação que estabelece diretrizes para a contratação de Professor Auxiliar de Ensino de Educação Especial na Rede Municipal de Ensino de São José, é correto afirmar que:
A contratação de auxiliar de educação especial será autorizada para todos os estudantes público-alvo da Educação Especial, nos termos desta portaria, tendo em vista que estes alunos necessitam deste profissional.
A contratação de auxiliar de educação especial será autorizada para todo aluno com deficiência e com transtorno do espectro autista, nos termos desta portaria, tendo em vista que todos os alunos com deficiência ou com transtorno do espectro autista necessitam deste profissional.
A contratação de auxiliar de educação especial será autorizada quando as condições do aluno com deficiência e com transtorno do espectro autista assim o recomendarem, nos termos desta portaria, tendo em vista que nem todos os alunos com deficiência ou com transtorno do espectro autista necessitam deste profissional.
A contratação de auxiliar de educação especial somente será autorizada quando solicitada por meio de laudo médico que ateste as condições do aluno com deficiência e com transtorno do espectro autista, nos termos desta portaria, tendo em vista que nem todos os alunos com deficiência ou com transtorno do espectro autista necessitam deste profissional.
A contratação de auxiliar de educação especial será autorizada quando as condições do aluno com dificuldades de aprendizagem e com transtorno do espectro autista assim o recomendarem, nos termos desta portaria, tendo em vista que todos os alunos com dificuldades de aprendizagem ou com transtorno do espectro autista necessitam deste profissional.