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De acordo com a Lei nº 2326/2004, o imposto sobre serviços de qualquer natureza devido em razão de serviço prestado sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte será:
Variável, mensal e estabelecido em função da quantidade de empregados do prestador de serviços.
Fixo, anual e estabelecido em função da formação escolar ou profissional exigida para o exercício da atividade.
Ordinário, trimestral e estabelecido em função da quantidade de serviços prestados no mês.
Progressivo, semestral e estabelecido em função da receita bruta dos últimos doze meses, em nenhuma dedução.
Regressivo, mensal e estabelecido em função da área ocupada pelo estabelecimento prestador do serviço.