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O Decreto n° 1.382, de 24 de julho de 2021, do Estado de Santa Catarina estipula que a aplicação do Programa Defesa Civil na Escola será destinada a todos os estudantes matriculados na:
4º ou, preferencialmente, 5º ano do ensino fundamental.
5º ou, preferencialmente, 6º ano do ensino fundamental.
6º ou, preferencialmente, 7º ano do ensino fundamental.
7º ou, preferencialmente, 8º ano do ensino fundamental.
8º ou, preferencialmente, 9º ano do ensino fundamental.