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De acordo com a Lei Municipal n. o 299/1990, não é uma infração político-administrativa do prefeito, sujeita ao julgamento pela Câmara Municipal e sancionada com a cassação do mandato,
impedir ou dificultar o funcionamento regular da Câmara Municipal.
impedir ou dificultar o exame de livros e documentos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara Municipal.
deixar de apresentar à Câmara Municipal, no devido tempo e em forma regular, as propostas do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual do município.
ausentar-se do município por tempo superior ao permitido por lei ou afastar-se da Prefeitura com anuência da Câmara Municipal.
praticar, contra expressa disposição da lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática.