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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Jaborá/SC, assinale a alternativa INCORRETA.
Qualquer alteração territorial só poderá ser feita, na forma da Lei complementar estadual e depende sempre de consulta prévia à população diretamente interessada, mediante plebiscito.
Cabe ao Prefeito, a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara Municipal de Vereadores quanto aqueles utilizados em seus serviços.
Ao Município compete elaborar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias a Lei Orçamentária Anual, prevendo a receita e fixando a despesa, com base no planejamento adequado e na forma da legislação.
O Município visando integrar a organização, planejamento e execução das funções públicas e a defesa de interesses comuns, pode associar-se ao Estado e aos demais Municípios, neste caso, sob forma de associações microrregionais, ou consórcios intermunicipais.
O Município não poderá criar distritos.