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Segundo a Lei Orgânica do Município de Icatu, é vedado ao Município:
Desenvolver programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, mesmo de caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Outorgar isenções e anistia fiscais, ou permitir a remissão de dívidas, em quaisquer casos, sob pena de nulidade do ato;
Dar fé em documentos públicos.
Utilizar tributos com efeito de confisco, salvo em caso de trânsito em julgado.