Conforme o art. 18 da Lei no 6.316 de 2013 (Estatuto e...
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Conforme o art. 18 da Lei no 6.316 de 2013 (Estatuto e...

Conforme o art. 18 da Lei no 6.316 de 2013 (Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério e Servidores da Educação Básica), os integrantes do Quadro dos Servidores de Apoio Administrativo, Educativo e Operacional da Educação Básica do Ensino Público Municipal, que atuam em unidades escolares e em órgãos da Secretaria de Educação, contribuem efetivamente para o processo ensino-aprendizagem e a formação integral dos alunos. Cabe aos Servidores do Quadro de Apoio Educativo prestar atendimentos complementares à Educação Básica, na forma de cuidado responsável


A

em alguns espaços escolares, sendo vedada sua atuação em salas de aula, ambiente específico de professores e alunos.


B

em todos os espaços escolares, durante a rotina diária dos alunos.


C

na Educação Infantil, sendo o atendimento às creches destinado apenas aos professores e coordenadores.


D

em diferentes unidades escolares, bem como na Secretaria de Educação e em outros órgãos privados que se fizerem necessários.


E

em atividades diversas, incluindo as filantrópicas e de entidades assistenciais, sejam do setor educacional, de saúde ou de assistência social.