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O projeto de Lei Orçamentária Anual deve ser enviado até trinta (30) de setembro de cada ano, pelo Poder Executivo, à Câmara Municipal, com base em previsão contida no atual Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea Grande, no Estado de Mato Grosso.
Nessa linha, na hipótese de não receber a mencionada proposta orçamentária, no prazo acima mencionado, a Câmara Municipal deverá considerar como proposta a vigente Lei de Orçamento:
Federal
Distrital
Estadual
Municipal