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A Lei estadual no 1.907/2005 determina as instâncias de acompanhamento contínuo e de avaliação periódica da execução do Plano Estadual de Educação do Amapá e do cumprimento de suas metas. Entre tais instâncias constam
as Secretarias de Estado da Educação e do Planejamento.
o Conselho Estadual de Educação e o Ministério da Educação.
as Secretarias de Estado da Cultura e de Mobilização e Participação Social.
o Fórum Estadual de Educação e a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.
a Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado e a Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas.


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