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Nos termos da Lei N° 001/2006 (Lei Orgânica do Município de Guaraí), assinale a alternativa INCORRETA.
O Vereador não será obrigado a testemunhar, perante o Poder Judiciário, sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que nele confiaram e que dele receberam informações.
Os Vereadores não são obrigados a testemunhar, perante à Câmara, sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas a quem confiaram ou de quem receberam informações.
Incorporação às Forças Armadas de vereador, ainda que militar, mesmo em tempo de guerra, dependerá de licença da Câmara Municipal.
As imunidades de Vereador subsistirão mesmo durante o estado de sítio, não podendo ser suspensas em qualquer hipótese legal.