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Em conformidade com a Lei Municipal nº 30/1993 - Código Tributário Municipal, sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), assinalar a alternativa CORRETA:
Tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou por acessão física como definida na Lei Civil, construídos ou não, localizados na zona rural do Município.
O contribuinte é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio ou o seu possuidor a qualquer título.
Incide sobre o imóvel construído que, exceto se localizado fora da zona urbana, seja utilizado como sítio de recreio, ou cuja produção se destine a comercialização.
É semestral e não constitui ônus real, acompanhando o imóvel em alguns casos de transmissão de propriedade.