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A Lei nº 1.232, de 22 de janeiro de 2022, institui a política municipal de resíduos sólidos no Município de Vargem Bonita. De acordo com essa Lei, são responsabilidades do Poder Público Municipal em relação aos resíduos sólidos urbanos.
I. A colocação das lixeiras para coleta dos resíduos sólidos urbanos, locais de entrega voluntária para resíduos recicláveis; colocação dos pontos de entrega voluntária para resíduos da construção civil e volumosos de pequenos geradores.
II. A coleta transporte, acondicionamento e destinação dos resíduos da construção civil de pequenos geradores.
III. Identificar classes de consumidores: industriais, comerciais e residenciais para instituição de taxas diferenciadas, conforme regulamentação específica.
IV. Elaborar estudo gravimétrico dos resíduos sólidos urbanos gerados no Município.
Está correto o que se afirma em
II, III e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
I, II, e III, apenas.
I, II, III e IV.