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Segundo a Lei 012/97, de 24 de novembro de 1997 - Código de obras e edificações do Município de Vargem Bonita, as edificações destinadas ao uso industrial e a serviços deverão ter os locais de trabalho com o pé – direito mínimo de
2,80 m (dois metros e oitenta centímetros).
3,00 m (três metros).
3,30 m (três metros e trinta centímetros).
3,50 m (três metros e cinquenta centímetros).