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O Plano Diretor do Município de Lavras, Lei Complementar nº 097/2007, define os instrumentos prioritários para a promoção, o planejamento, controle e gestão da política urbana no município, sendo um deles o “Parcelamento, edificação ou utilização compulsória”.
De acordo com essa lei, considera-se solo urbano subutilizado, exceto nas Zonas Especiais, terrenos e glebas onde o aproveitamento em área construída seja menor que
50% (cinquenta por cento).
40% (quarenta por cento).
30% (trinta por cento).
20% (vinte por cento).