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Considere a seguinte situação hipotética:
A Clínica Sorridi está estabelecida no município de Videira, não está enquadrada no Simples Nacional e presta serviços de odontologia, sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Ao prestar serviço a um de seus clientes, o sr. Paulo, a Clínica Sorridi, equivocadamente, incluiu no preço do serviço e no valor do documento fiscal emitido, a alíquota de ISSQN de 5% referente à tributação de sua atividade, quando o correto é de 3%. Dois anos depois de receber o documento fiscal, o sr. Paulo identificou o equívoco no percentual da alíquota do ISSQN e entrou em contato com a Clínica Sorridi para solicitar a restituição da parte excedente do imposto que lhe foi cobrado e incluído no documento fiscal. A Clínica Sorridi informou ao sr. Paulo que o ISSQN cobrado foi recolhido ao município de Videira.
Nesse caso, de acordo com a Lei nº 69/85, a restituição pelo município de Videira da parte excedente do ISSQN recolhido somente será feita:
Ao sr. Paulo, mas desde que comprove que a Clínica Sorridi não possui débitos com o município de Videira.
Em até um ano da data de emissão do documento fiscal ou do recolhimento do imposto.
Se a Clínica Sorridi ou o sr. Paulo destinarem parte do excedente do ISSQN ao fundo de apoio à criança e ao adolescente.
À Clínica Sorridi, se ela estiver expressamente autorizada pelo sr. Paulo.
À Clínica Sorridi, se o pedido estiver acompanhado do balanço patrimonial do exercício em que ocorreu o pagamento do ISSQN.