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Os estabelecimentos de ensino devem possuir estruturas adequadas para garantir a saúde e segurança de todos os envolvidos nas atividades desenvolvidas. Todos os auditórios dos estabelecimentos de ensino devem ter uma área útil apropriada, tendo condições de ventilação adequada e perfeita visibilidade da mesa, quadros ou telas de projeção, para todos os espectadores.
De acordo com Código de Edificações do Município de Videira, assinale a alternativa que indica corretamente a área útil mínima, por pessoa, estabelecida para os auditórios dos estabelecimentos de ensino.
0,80 m²
0,90 m²
1,00 m²
1,10 m²
1,20 m²