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No Município de Videira, a abertura de qualquer via ou logradouro público deve obedecer à Lei Complementar nº 277/22, com seus projetos e execuções atendendo a determinados requisitos.
Assinale a alternativa correta sobre os requisitos exigidos no projeto e na construção das vias de circulação.
A declividade transversal mínima não poder ser inferior de 2%.
A declividade longitudinal mínima não poder ser inferior a 5%.
A declividade transversal máxima permitida é de 8%.
A declividade transversal e longitudinal máxima permitida é 15%.
A declividade longitudinal máxima permitida por trecho é de 25%.