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Com base na Lei Complementar nº 252, de 2020, que dispõe sobre as normas relativas ao Código de Posturas do Município de Videira, as estradas municipais são bens públicos de uso comum do povo, com dimensões e condições técnicas determinadas pela legislação municipal.
No alinhamento das estradas municipais não se permitirá construção de qualquer natureza, a menos de:
1,5 metros.
3 metros.
4,5 metros.
5 metros.
10 metros.