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Nos termos da Lei Complementar nº 278, de 2022, que dispõe...

Nos termos da Lei Complementar nº 278, de 2022, que dispõe sobre o Zoneamento e o Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Videira, constitui objetivo estabelecido para a Zona Predominante Residencial 2 - ZPR2:


A

garantir o uso residencial de baixa densidade.


B

preservar a paisagem derivada das características topográficas da cidade.


C

manter a qualidade hídrica na bacia de contribuição do manancial de abastecimento público.


D

incentivar o uso residencial multifamiliar, de comércio e serviços e, principalmente, edificações mistas e a fachada ativa.


E

garantir a continuidade do sistema viário e a qualidade do desenho urbano nas novas ocupações.