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O Patrimônio Público Municipal é formado por bens públicos municipais de toda natureza e espécie que tenham qualquer interesse para a administração do Município ou para sua população. Os bens públicos municipais do patrimônio administrativo, destinados à Administração, como edifícios das repartições públicas, os terrenos e equipamentos destinados ao serviço público, são definidos, nos termos da Lei Orgânica do Município, como:
Bens de uso comum do povo.
Bens de uso especial.
Bens dominais.
Bens essenciais.
Bens comerciais.