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Em conformidade com a Lei Municipal nº 2.280/2008, assinalar a alternativa CORRETA:
As indenizações, as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições estabelecidos em lei.
A função gratificada constitui cargo ou emprego, e o seu exercício confere ao servidor responsabilidades adicionais e vantagens financeiras correspondentes.
É vedada a concessão do adicional por serviço extraordinário ao servidor nomeado para o exercício de cargo em comissão ou designado para função de confiança.
O adicional de férias corresponde a um terço da remuneração do servidor e será pago antecipadamente ao início das férias se houver solicitação do servidor.
Pelo exercício de atividade em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, será concedida, ao servidor, indenização de 50%, incidente sobre a remuneração que perceber.