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A legislação do município de Jaguariúna contém definições...

A legislação do município de Jaguariúna contém definições divergentes para o parcelamento do solo. Enquanto a legislação de parcelamento do solo distingue apenas as modalidades de loteamento e desmembramento, a legislação de obras utiliza as palavras (i) desdobro, (ii) fracionamento e (iii) desmembramento, referindo-se à divisão de uma gleba, respectivamente:


A

(i) em duas parcelas de terreno, (ii) em até seis parcelas e (iii) em sete ou mais parcelas, nos três casos sem abertura ou prolongamento de vias, ou obstrução do sistema viário.


B

(i) em duas parcelas de terreno, mediante abertura de sistema viário de interesse público, (ii) em lotes, com abertura de sistema viário e (iii) em duas ou mais parcelas, sem abertura ou prolongamento de vias, ou obstrução do sistema viário, nestes dois últimos casos.


C

(i) em duas parcelas de terreno, mediante abertura de sistema viário de interesse público, (ii) em duas parcelas e (iii) em três ou mais parcelas, sem abertura ou prolongamento de vias, ou obstrução do sistema viário.


D

(i) em duas parcelas de terreno, (ii) em três ou mais parcelas, sem abertura ou prolongamento de vias, ou obstrução do sistema viário, nos dois casos, e (iii) em lotes, com abertura de sistema viário.


E

(i) em até seis parcelas de terreno, (ii) em sete ou mais parcelas, sem abertura ou prolongamento de vias, ou obstrução do sistema viário, nos dois casos, e (iii) em lotes, com abertura de sistema viário.