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A reforma de um edifício na zona central de Jaguariúna envolverá obras executadas no alinhamento do logradouro, em um trecho da testada do lote no qual o edifício se eleva até a altura de quatro pavimentos, acima do nível do meio fio. Não haverá, pelas condições locais, necessidade de avanço do tapume sobre o passeio. A regulamentação municipal de obras e as normas federais de segurança do trabalho estabelecem parâmetros diferentes entre si para a situação descrita. Se consideradas as condições mais exigentes, é correto afirmar que uma obra situada nesta cidade deverá contar obrigatoriamente com
tapumes com altura mínima de 2,20 m em relação ao nível do terreno e galerias sobre o passeio, com altura interna livre de no mínimo 3,00 m.
tapumes com altura mínima de 2,00 m em relação ao nível do terreno, galerias sobre o passeio, com altura interna livre de no mínimo 3,00 m e sinalização de alerta aos motoristas em toda sua extensão, por meio de sinais e iluminação nos dois extremos, durante a noite.
tapumes com altura mínima de 2,20 m em relação ao nível do terreno, galerias sobre o passeio, com altura interna livre de no mínimo 3,00 m e sinalização de alerta aos motoristas em toda sua extensão, por meio de sinais e iluminação nos dois extremos, durante a noite.
tapumes com altura mínima de 2,00 m em relação ao nível do terreno e sinalização de alerta aos motoristas em toda sua extensão, por meio de sinais e iluminação nos dois extremos, durante a noite.
tapumes com altura mínima de 2,20 m em relação ao nível do terreno e sinalização de alerta aos motoristas em toda sua extensão, por meio de sinais e iluminação nos dois extremos, durante a noite.