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A Lei Orgânica do Município de Guaratinguetá estabelece que o Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana e deverá ser reelaborado ou revisado
a cada 20 anos.
a cada 10 anos.
no último ano da administração.
no segundo ano da administração.
no primeiro ano de cada administração.