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Considerando-se a Lei Orgânica do Município, sobre os Vereadores, assinalar a alternativa INCORRETA:
Os Vereadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
O Vereador poderá licenciar-se para tratar, com remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
É vedado ao Vereador, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com o Município, com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com suas empresas concessionárias de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
Perderá o mandato o Vereador que se utilizar dele para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.