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De acordo com o código de obras do município, estão isentas de alvará de construção as seguintes obras, EXCETO
construção de abrigos provisórios para operários ou depósitos de materiais no decurso de obras já licenciadas.
reformas que não determinem acréscimo ou decréscimo na área construída do imóvel, não contrariando os parâmetros estabelecidos pela legislação referente ao uso e à ocupação do solo.
construção de muro lateral e/ou frontal que exceda 2,00m (dois metros) de altura.
construção de muros divisórios laterais, frontais e/ou de fundos com até 2,00m (dois metros) de altura.
limpeza ou pintura interna e externa de edifícios, que não exija a instalação de tapumes, andaimes ou telas de proteção.