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No ato da fiscalização, uma das responsabilidades dos técnicos será vistoriar a instalação de tapumes, andaime e equipamentos de segurança. Sobre esses itens, é correto afirmar que
os tapumes deverão possuir, no mínimo, 2,00m de altura e não poderão ocupar mais que a metade da largura da calçada mantendo, no mínimo, 1,00m livre para o fluxo de pedestres.
os tapumes não deverão ultrapassar os 2,00m de altura e não poderão ocupar mais que a metade da largura da calçada mantendo, no mínimo, 1,00m livre para o fluxo de pedestres.
na construção, reconstrução, reforma, reparo ou demolição executada no alinhamento predial, fica dispensada a obrigatoriedade do uso de tapumes.
durante a execução da obra poderão ser utilizados andaimes, os quais poderão ocupar mais que a metade da largura da calçada, desde que 1,00m seja mantido livre para o fluxo de pedestres.
é obrigatória a colocação de andaime de proteção do tipo "bandeja-salva-vidas", para edifícios de dois pavimentos ou mais, observando as normas do Ministério do Trabalho.