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José, servidor público efetivo do Município de Pinhais, simulou doença para se esquivar do cumprimento de deveres funcionais. No entanto sua conduta foi descoberta após José ter um áudio de sua autoria divulgado, no qual confessava a referida prática a uma colega também servidora municipal. Nesse caso, à luz do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pinhais, é correto afirmar que
pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor responde civil, penal e administrativamente, sendo que as cominações civis, penais e disciplinares não poderão se cumular, sendo umas e outras independentes entre si.
José estará sujeito à pena de suspensão ou demissão, sendo que, para a escolha da penalidade, a Comissão Processante deverá observar a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
para a apuração do ilícito administrativo narrado, deverá ser instaurada sindicância, haja vista que existem indícios suficientes de autoria e materialidade da infração administrativa.
ao término da apuração administrativa, caso José seja punido com a suspensão, a penalidade não poderá exceder a 60 dias.
o prazo de prescrição para a respectiva ação disciplinar começa a correr a partir da data em que o fato se tornou conhecido.