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De acordo com o Código Tributário do Município de Bertioga, assinale a única alternativa que contenha hipótese não prevista quanto à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano.
São isentos do imposto os imóveis pertencentes ao patrimônio de entidades religiosas, quando efetivamente utilizados para sedes ou para residências paroquiais, episcopais ou semelhantes, seminários ou conventos.
São isentos do imposto edifícios considerados de interesse histórico e arquitetônico, desde que o prédio venha a ser submetido as necessárias obras de restauração, no sentido de preservar a integridade dos elementos arquitetônicos, sejam eles estruturais ou ornamentais, na forma da Lei.
São isentos do imposto os imóveis pertencentes ao patrimônio de associações esportivas, devidamente regularizadas, com ou sem fins lucrativos.
São isentos do imposto os imóveis pertencentes ao patrimônio de associações beneficentes ou de caridade, em que funcionem, por elas mantidos, hospitais, asilos, creches, escolas, ambulatórios ou postos de puericultura.