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O Código Tributário do Município de Panambi estabelece que o prédio e o terreno estão sujeitos à inscrição no Cadastro Imobiliário, ainda que beneficiados por imunidade ou isenção. Segundo o Art. 28 do referido código, está sujeita à nova inscrição ou à averbação na ficha de cadastros, EXCETO:
A mudança de estado civil do contribuinte.
A mudança de endereço do contribuinte.
A alteração resultante da construção, aumento, reforma, reconstrução ou demolição.
O desdobramento ou englobamento de áreas.
A transferência da propriedade ou do domínio.