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O Art. 30 do Código de Obras do Município de Panambi...

O Art. 30 do Código de Obras do Município de Panambi estabelece que nenhuma edificação poderá ser ocupada sem que seja expedido o respectivo:


A

Aprova-se.


B

Laudo.


C

Cadastro.


D

Habite-se.


E

Registre-se.