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Considere o trecho a seguir.
Apresentada ao Legislativo Paulistano em agosto de 2007 e aprovada em fevereiro de 2008, a Lei do Plano de Metas de São Paulo determina que todo prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão em até noventa dias após sua posse. O Plano conterá as prioridades, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração pública municipal, subprefeituras e distritos da cidade, observando, no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da Lei do Plano Diretor Estratégico. (…)
(REDE NOSSA SÃO PAULO. Confira a análise do Programa de Metas da gestão 2017-2020. Portal Rede Nossa São Paulo, 2017. Disponível em: https://www.nossasaopaulo.org.br/2017/04/04/ confira-a-analise-do-programa-de-metas-da-gestao-2017-2020/. Acesso em 11 de mar. de 2020)
O Programa de Metas é uma inovação no sistema de planejamento-orçamento público da cidade de São Paulo que impacta todo o ciclo de políticas públicas municipal. Nessa perspectiva, é correto afirmar que
esse instrumento de planejamento municipal garante que as pautas prioritárias do prefeito ganhem força no debate público, impedindo a influência do agenda-setting.
o Programa de Metas busca fazer com que a formulação das ações governamentais municipais considere os compromissos públicos assumidos pelo governante na campanha eleitoral.
a formalização jurídico-legal das metas governamentais assegura a implementação das ações governamentais do município com governabilidade e governança.
como esse instrumento normativo depende diretamente das demais peças do orçamento municipal (PPA, LDO e LOA), o monitoramento do Programa de Metas é inviável.
uma avaliação do Programa de Metas que considere o alcance das metas quantitativas estipuladas deve basear-se em indicadores de desempenho de eficiência operacional.