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Em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, é de competência exclusiva da Câmara Municipal de Itaipulândia:
I. Eleger e destituir suas comissões.
II. Tomar e julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Executivo e suas autarquias.
III. Dar nome de pessoa viva a próprios, logradouros públicos municipais, bem como alterar-lhes a denominação sem consulta prévia à população interessada, na forma da Lei.
Está(ão) CORRETO(S):
Todos os itens.
Somente o item I.
Somente os itens I e II.
Somente os itens II e III.