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A competência do Município em complementaridade com o Estado, e apenas com essa instância, de acordo com a Lei Orgânica do Município, art. 10, deve
cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
fiscalizar, nos locais de venda direta ao consumidor, as condições sanitárias dos gêneros alimentícios.
combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.