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Quanto às competências privativas da Câmara Municipal, uma delas refere-se à criação de comissões especiais de inquérito sobre fato determinado e incluído na competência municipal, por prazo certo. Nesse caso específico,
podem ser criadas, no máximo, 2 (duas) comissões, simultaneamente.
podem ser criadas quantas comissões forem necessárias, simultaneamente.
devem ser aprovadas, previamente, por voto secreto.
podem ser criadas até 3 (três) comissões, simultaneamente.
devem ser criadas por Decreto Legislativo aprovado pelo voto de 2/3 (dois terços) da Câmara.


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