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A Lei Distrital no 4.566/2011 dispõe acerca do Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal (PDTU/DF). É um instrumento de planejamento que tem por objetivo definir as diretrizes e as políticas estratégicas para a gestão dos transportes urbanos no âmbito do DF e apresentar proposta de gestão compartilhada para os municípios do entorno imediato. A esse respeito, assinale a alternativa que apresenta uma parte importante do planejamento estratégico de mobilidade urbana.
Focar exclusivamente nos modos motorizados individuais por meio de medidas que aumentem os custos nos deslocamentos do transporte público coletivo.
Levar em conta a qualidade ambiental efetivada pelo controle dos níveis de poluição atmosférica e sonora e pela proteção do patrimônio histórico e arquitetônico, bem como das diversas áreas residenciais e de vivência coletiva, contra o trânsito indevido de veículos.
Desprestigiar a eficiência na prestação dos serviços, ignorando-se a rede de transporte integrada em regime de racionalidade operacional.
Priorizar o Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede (STIP/DF).
Ignorar as necessidades dos pedestres e dos ciclistas, bem como não envolver a comunidade e as lideranças locais no processo de planejamento.