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O Fundo do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal...

O Fundo do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal será administrado


A

pelo governador do Distrito Federal em conjunto com o Tribunal de Contas do Distrito Federal.


B

pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.


C

pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda.


D

pela Companhia Metropolitana do Distrito Federal.


E

por um conselho composto por um técnico da Secretaria de Estado de Transporte, um técnico do Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTRANS), um técnico do Metrô/DF e dois membros da sociedade civil.