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O Fundo do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal será administrado
pelo governador do Distrito Federal em conjunto com o Tribunal de Contas do Distrito Federal.
pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda.
pela Companhia Metropolitana do Distrito Federal.
por um conselho composto por um técnico da Secretaria de Estado de Transporte, um técnico do Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTRANS), um técnico do Metrô/DF e dois membros da sociedade civil.