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O art. 24 da Lei n° 3.106/2022 estabelece que o registro formal das irregularidades detectadas será feito pelo agente fiscal cadastrado no Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal (DMTU/DF) mediante auto de infração lavrado em formulário próprio. A esse respeito, considerando o fato de não ter sido colhida a assinatura do preposto da empresa presente durante o ato, assinale a alternativa correta.
O auto de infração será considerado inexistente.
O auto de infração terá sua eficácia suspensa até que o vício da falta de assinatura seja sanado.
A ausência da assinatura do preposto não invalida o ato do fiscal.
O auto de infração será considerado nulo.
A ausência da assinatura do preposto é anulável, podendo ser sanada pela convalidação da empresa.