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Uma empresa quer organizar eventos no Distrito Federal e, para tanto, busca na legislação as normas obrigatórias a serem observadas para que o evento ocorra. Com base na Lei Distrital no 5.281/2013 e no Decreto Distrital no 35.816/2014, assinale a alternativa correta.
Antes do início do evento classificado como médio, grande ou especial, o local e as respectivas instalações devem ser vistoriados pelos órgãos ou entidades de fiscalização, segurança e prevenção contra incêndio e pânico.
O licenciamento para a ocorrência de evento particular é concedido por meio de licença do poder público e prescinde de reflexos no sistema viário.
As produções audiovisuais de qualquer formato, públicas e privadas, se reguladas pelos ordenamentos jurídicos da Política de Estímulo a Filmagens do Distrito Federal, serão consideradas como evento.
A licença para eventos é expedida pela Secretaria Executiva das Cidades, mediante requerimento apresentado pelo promotor, organizador ou responsável, com pelo menos 30 dias de antecedência.
Para a renovação da licença para eventos, o interessado deve reapresentar os documentos exigidos para a expedição da primeira licença à Administração Regional ou à Secretaria de Estado de Segurança Pública, observado o prazo de validade.