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O artigo 31º da Lei municipal nº 1.069/91 disciplina que a carga horária semanal, do ocupante de cargo de provimento efetivo, salvo quando disposto diversamente em lei ou regulamento próprios, será de:
15 horas semanais.
20 horas semanais.
30 horas semanais.
40 horas semanais.
44 horas semanais.