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Sobre as medidas a que estão sujeitos os consultórios, clínicas e laboratórios de prótese odontológica, assinale a alternativa que contraria o disposto no Decreto nº 2.895, de 2 de setembro de 2003.
Toda instalação ou reforma dos serviços odontológicos dependerá de prévia aprovação da autoridade sanitária competente.
O responsável técnico pelo serviço deverá manter no local um comprovante de inscrição no CRO – Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais.
O estabelecimento deve ter construção sólida, sem rachaduras ou infiltrações e área independente para recepção de pacientes com mobiliário de fácil limpeza e desinfecção.
Toda moldagem e / ou modelo odontológico deve sofrer esterilização antes de ser enviado ao laboratório de prótese odontológica.