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De acordo com a Portaria municipal no 58/2010, a prescrição de medicamentos

De acordo com a Portaria municipal no 58/2010, a prescrição de medicamentos


A

de uso contínuo permite revalidação com mais de 6 meses.


B

de uso contínuo tem validade até a data do próximo retorno.


C

controlados não poderá conter, em um mesmo receituário, medicamentos das listas C1 e B1.


D

permite que a segunda via seja uma fotocópia.


E

de uso contínuo não tem validade máxima, desde que esteja de acordo com os protocolos dos programas da SMS.