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De acordo com a Portaria municipal no 58/2010, a prescrição de medicamentos
de uso contínuo permite revalidação com mais de 6 meses.
de uso contínuo tem validade até a data do próximo retorno.
controlados não poderá conter, em um mesmo receituário, medicamentos das listas C1 e B1.
permite que a segunda via seja uma fotocópia.
de uso contínuo não tem validade máxima, desde que esteja de acordo com os protocolos dos programas da SMS.